Imagine a cena: seu médico indica um tratamento essencial, você liga para o seu plano de saúde e recebe uma negativa. O atendente explica que o procedimento "não está coberto". Você se pergunta se deve acreditar nisso — e a resposta, na maioria dos casos, é não.

O Brasil registrou quase 300 mil processos judiciais contra operadoras apenas em 2024 — crescimento de mais de 110% em quatro anos. Esse dado não reflete litigância excessiva dos pacientes. Ele reflete um padrão sistemático de recusas que a Justiça brasileira tem repetidamente reconhecido como abusivas.

Neste artigo, explico de forma clara o que diz a lei, o que decidiram os tribunais superiores em 2025 e 2026, e quais são os seus direitos concretos diante de uma negativa de cobertura.

O contrato de plano de saúde não é um produto qualquer. Ele envolve a vida e a dignidade de pessoas — e a lei brasileira o trata dessa forma.

Seção 01Seu plano de saúde é um contrato de consumo — e isso muda tudo

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica à esmagadora maioria dos contratos de planos de saúde no Brasil. Isso foi pacificado pelo STJ na Súmula 608 e tem uma consequência muito prática: a operadora responde pelos danos que causar a você independentemente de ter agido com culpa.

Isso significa que, se o seu plano negou um tratamento que deveria cobrir, você não precisa provar má-fé da empresa. Basta demonstrar que a recusa foi indevida — e os tribunais têm sido enfáticos em reconhecer isso.

Além do CDC, a Lei nº 9.656/1998 estabelece um piso mínimo de coberturas que nenhuma operadora pode retirar do contrato: internações hospitalares, tratamentos oncológicos e transplantes estão entre os mais importantes.

Seção 02A nova regra que obriga o plano a explicar cada negativa — por escrito

Em 1º de julho de 2025 entrou em vigor a Resolução Normativa 623/2024 da ANS. A principal mudança é direta: toda negativa de cobertura agora precisa ser entregue ao beneficiário, obrigatoriamente, de forma escrita e com fundamentação detalhada.

Antes dessa norma, era comum que operadoras dessem negativas verbais por telefone, sem deixar rastro. Agora, a empresa é obrigada a emitir a chamada "negativa formal" — mesmo que você não tenha pedido expressamente.

Ação Imediata

Se o seu plano negou um procedimento, exija a negativa formal por escrito. Esse documento é a base de qualquer ação judicial ou administrativa. Sem ele, a operadora tem muito mais espaço para alegar que a negativa foi por outro motivo.

Tipo de SolicitaçãoPrazo Máximo
Urgência e emergênciaImediato
Internação ou procedimento de alta complexidadeAté 10 dias úteis
Consultas e exames simplesAté 5 dias úteis
Dúvidas sobre reajuste, contrato e cobrançasAté 7 dias úteis

O descumprimento desses prazos não é apenas infração administrativa — ele serve como argumento poderoso para obter uma decisão judicial de urgência.

Seção 03"O tratamento não está na lista da ANS" — esse argumento tem limites

A ANS mantém uma lista oficial de procedimentos obrigatórios chamada "Rol de Procedimentos". Em setembro de 2025, o STF decidiu como esse argumento deve ser interpretado por meio da doutrina da taxatividade mitigada: o Rol da ANS é a referência principal, mas não pode funcionar como barreira absoluta ao progresso da medicina.

Os cinco critérios definidos pelo STF para cobertura fora do Rol:

  1. O tratamento deve ser prescrito pelo médico assistente com base em evidências científicas sólidas.
  2. O procedimento não pode ter sido expressamente rejeitado pela ANS por falta de eficácia comprovada.
  3. Não pode existir alternativa equivalente já coberta pelo plano para aquele caso específico.
  4. O tratamento precisa ter reconhecimento de eficácia e segurança por órgãos médicos de renome.
  5. No caso de medicamentos e materiais, é necessário registro na ANVISA.
Nenhuma lista pode se sobrepor à prescrição médica fundamentada e à necessidade clínica real de um paciente.

Seção 04Autismo: planos não podem limitar o número de sessões de terapia

Em março de 2026, o STJ chegou a uma decisão unânime: qualquer cláusula que limite a quantidade de sessões de terapia para pessoas com TEA é abusiva e sem validade jurídica.

A decisão — Tema Repetitivo 1.295 — abrange psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Métodos como ABA e o Modelo Denver também estão incluídos, desde que haja indicação médica. O STJ entendeu que o tratamento para o autismo não tem prazo de término e que limitar sessões equivale, na prática, a negar a cobertura da doença.

Seção 05Danos morais: quando a negativa gera direito à indenização

Em março de 2026, o STJ revisou um entendimento importante: a negativa de cobertura, por si só, não gera automaticamente danos morais. É necessário demonstrar sofrimento concreto ou agravamento da condição de saúde. Os casos graves, no entanto, continuam amplamente protegidos.

Situação de NegativaDireito a Danos Morais?
Urgência ou emergência negadaSim — risco de vida é evidência suficiente
Interrupção de tratamento oncológicoSim — risco de progressão da doença
Discriminação por TEA (capacitismo)Sim — conduta comprovada pelo STJ
Interrupção de terapias para crianças neurodiversasSim — risco de regressão irreversível
Negativa simples sem agravamento de saúdeDepende de prova do sofrimento

Seção 06Cirurgia reparadora pós-bariátrica: o plano é obrigado a cobrir

Uma das negativas mais frequentes — e mais injustas — envolve cirurgias plásticas após grande perda de peso por bariátrica. A operadora costuma alegar finalidade estética. O STJ e os tribunais estaduais discordam.

Pelo Tema 1.069 do STJ e pela Súmula 258 do TJRJ, essas cirurgias são reconhecidas como reparadoras e funcionais, parte indispensável do tratamento da obesidade mórbida. O excesso de pele pode causar infecções, feridas crônicas e limitações físicas sérias. A negativa quando há indicação médica é abusiva — e o plano arca com os custos de qualquer junta médica que instaurar.

Seção 07Reajustes abusivos e cancelamento de contratos coletivos

Para planos individuais, a ANS fixou o teto de reajuste em 6,06% para 2025/2026. Qualquer valor acima é ilegal e pode ser contestado. Nos planos coletivos, reajustes superiores a 20% foram comuns em 2025 e também podem ser questionados judicialmente.

O STJ é firme: nenhuma operadora pode encerrar um contrato enquanto houver beneficiário em tratamento de doença grave, mesmo após o prazo contratual de 12 meses.

Atenção

Se você ou um dependente está em tratamento de doença grave e recebeu aviso de rescisão contratual, busque orientação jurídica imediatamente. Liminares têm sido concedidas com rapidez nesses casos.

Seção 08O que fazer quando o seu plano nega uma cobertura

Diante de uma negativa, há um caminho claro. Cada etapa fortalece a sua posição, seja para resolver o problema diretamente com a operadora, seja para levar o caso à Justiça.

  1. Exija a negativa formal por escrito. Conforme a RN 623/2024, é obrigação da operadora fornecê-la — mesmo sem você pedir.
  2. Guarde toda a documentação médica. Receituários, laudos e relatórios do médico assistente são essenciais para demonstrar a necessidade clínica.
  3. Registre uma reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) tem altos índices de resolução administrativa.
  4. Consulte um advogado especializado. A construção técnica do processo — com laudos e literatura médica — é cada vez mais decisiva após a taxatividade mitigada.
  5. Avalie a tutela de urgência. Quando a demora coloca a saúde em risco, é possível obter uma liminar que force o plano a autorizar o tratamento em 24 a 48 horas.